TEA, por Ana Carolina Simas

Psicopedagoga, especializada em Autismo

Você sabia que, 36 a cada 100 pessoas no mundo podem estar dentro do espectro autista?

O Símbolo infinito colorido adotado pela comunidade autista representa a diversidade que existe dentro do espectro.

Todos os dias e meses do ano são importantes quando se fala em inclusão. Alargar os horizontes, estender os braços e ampliar o entendimento de que essa condição do neurodesenvolvimento não é uma doença, e sim um funcionamento cerebral diferenciado. São formas de ser, existir e de conviver no mundo dentro da neurodiversidade, variedade de funcionamentos cerebrais em suas múltiplas possibilidades de existências.

O autismo é melhor definido como transtorno do espectro autista (TEA), justamente porque há uma grande variação de características e de comportamentos que essas pessoas vivenciam. Por esse motivo, há quem só receba o diagnóstico na fase adulta. A psicopedagoga explica que muitos autistas passam a vida se achando inadequados, pelas dificuldades com a socialização ao modo típico.

Ana defende que o autismo ainda é considerado deficiência justamente para dar respostas à sociedade preconceituosa e capacitista. A invisibilização e não aceitação são brutais.

São muitas as pessoas em sofrimento, pessoas de todas as idades, conta. De acordo com Carol, 36 a cada 100 pessoas estão dentro do espectro autista. Hoje, o diagnóstico é mais acessível e possível de se fazer no tempo certo e, mesmo que não seja suficiente, esse diagnóstico também é dispensado pelo SUS, declara ao valorizar a formação de profissionais capazes de identificar características deste transtorno como outro ponto essencial. E ter feito com parcerias um imenso projeto para capacitação da identificação do TEA, no Espírito Santo, Brasil.

A Profissional afirma que vamos conviver, em algum momento, quer seja na família, na vizinhança, na escola, quer seja no meu trabalho, no meu âmbito social, profissional e de lazer, com alguém com TEA ou com características de TEA e, muitas vezes, a gente nem vai saber quem são essas pessoas.

Ressalta ainda que mulheres autistas são diferentes de homens autistas. Mulheres negras autistas são diferentes de mulheres brancas autistas e até mesmo o autismo na adolescência se faz em manobras e em funcionamentos específicos e influenciados pelas culturas e origens raciais, étnicas, econômicas e religiosas. E, para além de tudo, compreender o autista, seja em qual nível de apoio for, como uma pessoa que existe e pertence ao mundo que, muitas vezes, parece uma selva, mas que também é de todos.

O autismo não tem cara. Para se ter uma vida aparentemente regular, comum, é importante que essa pessoa seja vista, inicialmente, como pessoa e não como um autista, como um nome que atribui a um transtorno.

Ela pontua também que as pessoas com autismo, assim como qualquer cidadão e cidadã, deve ter acesso e conhecimento sobre seus direitos garantidos em lei. A Lei 12.764/2012 estabelece política nacional de proteção desses direitos exclusivamente para pessoas com TEA. A lei de 2012 prevê também que toda pessoa com autismo tem direito a tratamentos através do Sistema Único de Saúde (SUS) e através da educação.

Todas as escolas devem ser inclusivas, devem matricular e dar todo suporte necessário e apoio para crianças e jovens com autismo. Saber que o mundo do trabalho também precisa acolher profissionais que estão dispostos a realizar qualquer ação humana dentro da empresa ou organização. Saber que os direitos de crianças, jovens e adultos devem ser respeitados, afirma a psicopedagoga.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei 8.069/1990, que fala sobre direito à escola e à educação regular e não a uma educação especial e individualizada, fora do convívio social. Ana Carolina tem longa experiência como professora, supervisora, orientadora, coordenadora e gestora de educação e alerta para a importância de entender que as pessoas de baixa renda com autismo também precisam ser vistas como sujeitos de direitos.

Para as pessoas mais pobres, é possível usufruir de direitos protetivos, a exemplo do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Um benefício no valor de um salário mínimo pago e acessado via INSS. Esse benefício está previsto para custear todas as necessidades básicas, como alimentação, moradia e remédio de pessoas com autismo. Este benefício é de uso da pessoa do grupo familiar para exclusivamente atender às necessidades básicas dessa criança ou jovem, afirma.

Ana reconhece que o currículo exige habilidades e competências dos educadores com conhecimentos de estratégias e metodologias, recursos, materiais, ambientes organizados e rotinas estruturadas para que a criança consiga se perceber no espaço de aprendizagem. Essas adaptações e flexibilizações, quando necessárias, precisam contemplar o marco do desenvolvimento que a criança se encontra, contemplar sua faixa etária, as suas características pessoais, os seus gostos, os seus interesses, mas, principalmente, que atribuam significado para o processo de aprender.ResponderEncaminhar

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