Thiago de Moraes faz alerta :Denuncie não se cale.

DENUNCIE. NÃO SE CALE.

Artigo de Thiago de Moraes

O crescimento das redes sociais trouxe à tona uma nova modalidade de delinquência contemporânea: os chamados haters. Tais indivíduos, agindo sob perfis pessoais ou falsos, difundem conteúdos ofensivos, difamatórios e discriminatórios, causando danos profundos à honra, à imagem e à integridade psicológica das vítimas.

O comportamento dos haters enquadra-se em diversos tipos penais previstos no Código Penal Brasileiro e em legislações complementares. Entre os principais delitos praticados nesse contexto, destacam-se calúnia (art. 138), difamação (art. 139), injúria (art. 140), ameaça (art. 147), perseguição (art. 147-A – Lei nº 14.132/2021), divulgação de conteúdo íntimo (art. 218-C), falsidade ideológica (art. 299) e racismo e discriminação (Lei nº 7.716/1989).

O uso de perfis falsos não afasta a responsabilização. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) assegura às autoridades o acesso a registros de conexão e de acesso a aplicações, permitindo a identificação dos autores. A jurisprudência é consolidada no sentido de que “o ambiente virtual não constitui território de impunidade” (STJ, AgInt no AREsp 1612337/SP).

Há também o aspecto funcional. Servidores públicos, civis ou militares, ativos ou inativos, podem incorrer em abuso de autoridade (Lei nº 13.869/2019) quando utilizam informações, cargos ou prerrogativas para difamar, intimidar ou expor terceiros. A conduta viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade (art. 37 da CF), podendo ensejar demissão, cassação de aposentadoria ou responsabilidade por improbidade administrativa (STJ, RMS 51.105/GO).

Casos concretos demonstram a severidade das condenações. Em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo fixou indenização de R$ 50.000,00 a título de danos morais por publicações difamatórias em redes sociais (TJSP, Apelação Cível 1034535-74.2019.8.26.0100). Situação semelhante ocorreu no TJMG, que condenou influenciador digital por injúria e humilhação pública, impondo reparação superior a R$ 70.000,00 (TJMG, Apelação Cível 1.0000.22.044726-5/001).

Além da esfera penal e civil, a divulgação de informações sigilosas, “fofocas” e boatos envolvendo processos judiciais ou dados pessoais pode caracterizar violação à intimidade (art. 5º, X da CF) e descumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), gerando responsabilidade administrativa e criminal.

O Poder Judiciário tem reconhecido que páginas, blogs e perfis dedicados à difusão de “notícias de bastidores”, “fofocas” ou “exposições pessoais” não estão isentos de responsabilidade. A liberdade de imprensa e expressão encontra limites na dignidade da pessoa humana e no dever de veracidade. Assim decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

“A divulgação de conteúdo ofensivo e inverídico, ainda que sob o manto da liberdade de informação, enseja reparação por dano moral e responsabilidade solidária do provedor de conteúdo.” (STJ, REsp 1.306.062/RS).

No campo internacional, a jurisprudência do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e da Corte Interamericana de Direitos Humanos reforça a ideia de que a liberdade de expressão não é absoluta, devendo ceder quando usada como instrumento de destruição moral.

Conclui-se, portanto, que o hater é sujeito ativo de múltiplas infrações — civis, penais e funcionais — e que o combate à impunidade depende da conscientização da vítima e da efetividade do Estado. A cada ofensa registrada, a cada denúncia formalizada, o espaço público digital se reaproxima do Estado Democrático de Direito.

O ódio não é discurso: é desvio ético e crime. O silêncio é o maior cúmplice da violência digital.

*Thiago de Moraes* é jornalista MTB 0091632/SP, cientista político, jurista, jurista, professor, escritor, colunista Migalhas Jurídicas 

Além disso, o professor Thiago de Moraes criou o podcast “A Pauta”, onde ele traz debates e entrevistas relevantes sobre temas sociais , politicos, e entretenimento o podcast pode ser encontrado no youtube.

Compartilhe nas Redes Sociais

Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Deixe um comentário

Postagens Relacionadas

Mostrar Aviso